Pagamento dos Salários no Setor da Vigilância Privada
06/04/2026 · Vigilância Privada
O pagamento do salário e do subsídio de alimentação deve ser efetuado até ao último dia útil de cada mês.
Esta não é uma opção da empresa — é uma obrigação da empresa, devidamente inscrito no CCT-STAD (cláusula 32 º alínea 2) e no Código do Trabalho (Art.º 278.º).
A VIOLAÇÃO DESTE PRAZO LEGAL REPRESENTA:
- Falta de total respeito pelos trabalhadores;
- Total violação do CCT-STAD e do Código do Trabalho;
- Prejuízo sério e direto na vida pessoal e familiar do trabalhador e de quem depende do seu rendimento mensal.
O pagamento mensal legal do salário não é um favor - é um direito pelo trabalho já prestado!
Há empresas que afirmam que podem pagar o salário até ao dia 8 do mês seguinte – isto é uma mentira destas empresas!
Mesmo que façam contratos individuais com esta cláusula, isso é ilegal.
Se o pagamento não for feito até ao último dia útil, a empresa está a violar a lei.
Por essa razão, esta situação deve ser denunciada ao STAD para agir de forma eficaz junto da empresa para que recebas o salário mensal legalmente.
Por isso, nenhum trabalhador deve aceitar estes atrasos ilegais como algo normal!