Pagamento das Horas Noturnas na Vigilância Privada
06/04/2026 · Vigilância Privada
Direito a receber média do trabalho noturno nas férias, subsídio de férias e subsídio de Natal
O trabalhador vigilante que realiza trabalho noturno tem direito a recebê-lo no mês respetivo em que o faz, mas também a receber a média do trabalho noturno realizado ao longo do ano nas Férias, no Subsídio de Férias e no Subsídio de Natal.
Estas médias correspondem aos valores do trabalho noturno realizado de forma regular e/ou irregular, devem ser incluídas nesses pagamentos.
COMO SE APURA A MÉDIA DO TRABALHO NOTURNO ANUAL?
As médias do trabalho noturno são calculadas da seguinte forma:
- A média a receber nas férias e no subsídio de férias - correspondem às horas noturnas realizadas no ano anterior;
- A média a receber no subsídio de Natal - correspondem às do próprio ano em que as horas noturnas são realizadas.
Se estas médias, não estiverem a ser pagas:
- Está a haver violação do CCT-STAD (clausula 41.º nº. 5 e 6);
- O trabalhador está a perder rendimento a que legalmente tem direito;
- A empresa está a aumentar ilegalmente os lucros à custa do prejuízo dos trabalhadores.
O que devemos fazer, se a empresa violar estes nossos direitos?
- Confirmar com os recibos de vencimento se recebes estes direitos;
- Verificar se as médias do trabalho noturno estão incluídas, ou não;
- Em caso de violação deste direito, contacta imediatamente o STAD e traz recibos.
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