LIMPEZA INDUSTRIAL - FERIADO NO DIA DE CARNAVAL

01/03/2025 · Limpeza Industrial

O DIA DE CARNAVAL É “FERIADO” NO SECTOR DA LIMPEZA INDUSTRIAL SE O CLIENTE TAMBÉM FIZER “FERIADO”!

O STAD recorda que, conforme o CCT / STAD da Limpeza Industrial (Cláusula 31ª. ponto 3, alínea b), o dia de Carnaval é considerado “feriado”, ou seja, não se trabalha, se o próprio cliente também fizer “feriado” para os seus trabalhadores. Tecnicamente, a designação é “tolerância de ponto” – mas o efeito é o mesmo: não se trabalha e ganha-se o dia!!!!

Porém, no início desta semana, em vários locais de trabalho em que o cliente encerra no dia de Carnaval, ou seja, fazem “feriado = tolerância de ponto”, as empresas de limpeza informaram as trabalhadoras de limpeza que teriam que ir trabalhar.

Devido à intervenção imediata, forte e direta do STAD, as empresas voltaram atrás e informaram que os trabalhadores gozariam o dia de Carnaval, ou seja, não trabalhariam!!

É assim que o STAD defende os direitos dos trabalhadores!

BOM DIA DE CARNAVAL, CAMARADA!!!
VALE A PENA LUTAR!!!
A LUTA COMPENSA!!!

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