LIMPEZA INDUSTRIAL - FERIADO NO DIA DE CARNAVAL
01/03/2025 · Limpeza Industrial
O DIA DE CARNAVAL É “FERIADO” NO SECTOR DA LIMPEZA INDUSTRIAL SE O CLIENTE TAMBÉM FIZER “FERIADO”!O STAD recorda que, conforme o CCT / STAD da Limpeza Industrial (Cláusula 31ª. ponto 3, alínea b), o dia de Carnaval é considerado “feriado”, ou seja, não se trabalha, se o próprio cliente também fizer “feriado” para os seus trabalhadores. Tecnicamente, a designação é “tolerância de ponto” – mas o efeito é o mesmo: não se trabalha e ganha-se o dia!!!! Porém, no início desta semana, em vários locais de trabalho em que o cliente encerra no dia de Carnaval, ou seja, fazem “feriado = tolerância de ponto”, as empresas de limpeza informaram as trabalhadoras de limpeza que teriam que ir trabalhar. Devido à intervenção imediata, forte e direta do STAD, as empresas voltaram atrás e informaram que os trabalhadores gozariam o dia de Carnaval, ou seja, não trabalhariam!! É assim que o STAD defende os direitos dos trabalhadores! BOM DIA DE CARNAVAL, CAMARADA!!! |