SINDICATO DOS TRABALHADORES DE SERVIÇOS DE PORTARIA, VIGILÂNCIA, LIMPEZA, DOMÉSTICAS E ACTIVIDADES DIVERSAS

Concurso de Fotografia Trabalho, Luta e Lazer

Concurso de FotografiaO STAD promove um Concurso de Fotografia, no âmbito das comemorações do se 80.º aniversário, subordinado ao tema “Trabalho, Luta e Lazer”, que decorre entre 1 de Maio e 11 de Setembro de 2022.

São aceites fotografias captadas com câmara fotográfica ou telemóvel.

O Concurso está aberto a todos os sócios do STAD.

As fotografias devem ser um ficheiro .jpg.

As fotografias devem ser enviadas em ficheiro anexo à mensagem, para o endereço de correio eletrónico Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar. até ao final do dia 11 de Setembro de 2022.

 

Concurso de Fotografia Trabalho, Luta e Lazer

Regulamento

 

1. Objectivo

1.1 O Concurso de Fotografia Trabalho, Luta e Lazer é promovido pelo STAD – Sindicato dos Trabalhadores de Serviços de Portaria, Vigilância, Limpeza, Domésticas e Actividades Diversas, no âmbito das comemorações do seu 80.º aniversário.

 

2. Temas

2.1 O Concurso de Fotografia Trabalho, Luta e Lazer tem três temas:

  • Trabalho

  • Luta

  • Lazer

 

3. Condições de participação

3.1 O Concurso de Fotografia Trabalho, Luta e Lazer está aberto de 1 de Maio de 2022 a 11 de Setembro de 2022.

3.2 Está aberto à participação de todos os associados do STAD.

3.3 Cada associado poderá submeter fotografias aos 3 temas a concurso ou apenas aos temas a concurso que desejar, com uma (1) fotografia por cada um dos temas.

3.4 Só são aceites fotografias em formato digital, captadas com câmera fotográfica ou telemóvel.

3.5 As fotografias poderão ser a cores ou a preto e branco.

3.6 As fotografias devem ser um ficheiro .jpg.

3.7 As fotografias devem ser enviadas em ficheiro anexo à mensagem, para o endereço de correio eletrónico Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar. até ao final do dia 11 de Setembro de 2022.

3.8 No corpo da mensagem de correio eletrónico com as fotografias é obrigatório identificar o sócio e as fotografias.

3.8.1 Identificação do concorrente:

  • Número de sócio do STAD

  • Nome completo do sócio

  • Nº de telefone ou telemóvel.

3.8.2 Identificação de cada fotografia:

  • Tema a que concorre a fotografia

  • Título cada fotografia

  • Nome do ficheiro anexo – deve ser:

    • número de sócio_trabalho.jpg

    • número de sócio_lazer.jpg

    • número de sócio_luta.jpg

3.9 A falta de identificação do concorrente e das fotografias invalida a inscrição.

3.10. As fotografias devem ser originais e inéditas do concorrente.

3.11 O concorrente garante que as fotografias a concurso são da sua autoria, responsabilizando-se pelo seu conteúdo e que a respectiva publicação e exposição não infringe quaisquer direitos de autor, direitos conexos ou direitos de propriedade intelectual de terceiros.

 

4. Júri

4.1. As fotografias recebidas serão avaliadas por um júri a designar pelo STAD, que escolherá e ordenará as três primeiras classificadas em cada um dos temas.

4.2 O júri pode atribuir as menções honrosas que entender justificadas.

4.3 A divulgação das três primeiras classificadas será realizada no site e/ou redes sociais do STAD, onde serão exibidas as respectivas fotografias.

4.4 Os autores e as fotografias distinguidas com menções honrosas terão divulgação no site e/ou redes sociais do STAD.

4.5 O júri reserva-se o direito, caso assim se justifique, de não atribuir a totalidade dos prémios.

4.6. Com as fotografias submetidas a concurso, o STAD poderá realizar uma exposição em formato físico, nas instalações da sua sede e em delegações regionais a designar, ou em formato digital.

 

5. Prémios em cada um dos temas

1.º classificado: Vale de 300€ para frequência de cursos do Instituto Português de Fotografia.

2.º classificado: Vale de 200€ para frequência de cursos do Instituto Português de Fotografia.

3.º classificado: Vale de 100€ para frequência de cursos do Instituto Português de Fotografia.

 

6. Direitos autorais

6.1 Ao participar, o concorrente autoriza a divulgação, publicação e reprodução da(s) sua(s) fotografia(s) pelo STAD, por qualquer meio, inclusive online, declarando para o efeito essa autorização de divulgação.

6.2 O STAD assume o direito de utilização das fotografias enviadas nos seus meios de comunicação, garantindo a identificação da autoria das mesmas.

6.3 O STAD não retira qualquer proveito comercial direto das fotografias submetidas.

6.4 Qualquer outra utilização das imagens será objeto de acordo entre o autor e a organização.

 

7. Disposições finais

7.1 O desrespeito pelas condições contempladas no presente regulamento implica a exclusão da obra fotográfica e do concorrente.

7.2 O STAD pode anular o concurso de pleno direito e a qualquer momento, não sendo concedida qualquer indemnização aos concorrentes.

7.3 A participação neste concurso implica a concordância com todos os pontos deste regulamento e a aceitação do mesmo.

7.4 As dúvidas e casos omissos neste regulamento serão resolvidos casuisticamente.

 

 

 

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