A TODOS OS TRABALHADORES E TRABALHADORAS VIGILANTES DA 2045 NOS CLIENTES, IEFP, CENTROS DE EMPREGO, SEGURANÇA SOCIAL, ACT E MINISTÉRIO DO TRABALHO
O STAD ALERTA: NÃO SE DEVE ASSINAR NENHUM DOCUMENTO, NEM DA NOVA EMPRESA QUE SUCEDA NO TEU LOCAL DE TRABALHO (CLIENTE), NOMEADAMENTE UM NOVO CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO, NEM DA 2045, ESPECIALMENTE UMA RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO,
O STAD JÁ SOLICITOU AO MINISTÉRIO DO TRABALHO UMA REUNIÃO COM CARACTER DE URGÊNCIA
O STAD EXIGE QUE, NA MUDANÇA DE EMPRESA NO CLIENTE, SEJAM SALVAGUARDADOS OS DIREITOS DOS TRABALHADORES, PRINCIPALMENTE A EFECTIVIDADE E A ANTIGUIDADE!
A TODOS OS TRABALHADORES E TRABALHADORAS VIGILANTES DAS EMPRESAS DE VIGILÂNCIA PRIVADA RONSEGUR e STRONG CHARON NO MINISTÉRIO DA SAÚDE - A.R.S (USF Miguel Arcanjo, US Paço de Sousa; USF Cristelo; US de Baltar; US Oliveira do Arda; US Penafiel; CS Paredes; USF Terras de Souza; US da Sobreira; CS de Paiva; USF S. Martinho; USF Salvador Lordelo; U.S Termas S. Vicente; USF Três Rios; UCSP Tâmega e Douro - Abragão; US de Gandra ;) O STAD DENUNCIA A EXISTÊNCIA NESTE CLIENTE DE UMA GRANDE ILEGALIDADE - NÃO FOI APLICADA A TRANSMISSÃO DE ESTABELECIMENTO! O STAD, JÁ SOLICITOU UMA REUNIÃO URGENTE AO MINISTÉRIO DO TRABALHO E AO MINISTÉRIO DA SAÚDE! EXIGIMOS QUE, NA MUDANÇA DE EMPRESA NO CLIENTE, SEJAM SALVAGUARDADOS OS DIREITOS DOS TRABALHADORES, PRINCIPALMENTE A EFETIVIDADE E A ANTIGUIDADE!
A TODOS OS TRABALHADORES E TRABALHADORAS VIGILANTES DAS EMPRESAS DE VIGILÂNCIA PRIVADA COMANSEGUR e STRONG CHARON NO MINISTÉRIO DA SAÚDE - A.R.S (CS Amarante - Sede; CS Baião; CS Celorico de Bastos; CS Cinfães; CS Marco de Canaveses; CS Resende - Sede; UCSP Vila Meã; Unidade Saúde Alpendurada; Unidade Saúde Feira Nova) O STAD DENUNCIA A EXISTÊNCIA NESTE CLIENTE DE UMA GRANDE ILEGALIDADE - NÃO FOI APLICADA A TRANSMISSÃO DE ESTABELECIMENTO! O STAD, JÁ SOLICITOU UMA REUNIÃO URGENTE AO MINISTÉRIO DO TRABALHO E AO MINISTÉRIO DA SAÚDE! EXIGIMOS QUE NA MUDANÇA DE EMPRESA NO CLIENTE, SEJAM SALVAGUARDADOS OS DIREITOS DOS TRABALHADORES, PRINCIPALMENTE A EFETIVIDADE E A ANTIGUIDADE!
Aos trabalhadores e trabalhadoras vigilantes da Strong Charon no cliente ARS -Associação Regional Saúde (USF S.Miguel Arcanjo, US Paço de Sousa; USF Cristelo; US de Baltar; US Oliveira do Arda; US Penafiel; CS Paredes; USF Terras de Souza; US da Sobreira; CS de Paiva; USF S. Martinho; USF Salvador Lordelo; U.S Termas S. Vicente; USF Três Rios; UCSP Tâmega e Douro - Abragão; US de Gandra ;) A partir de 01 de novembro.2019 a Strong Charon sai do cliente ARS e entra a Ronsegur .
De acordo com a nova alteração ao Código do Trabalho Sobre a norma da “transmissão de estabelecimento”, todos os trabalhadores devem passar para a Ronsegur com todos os seu direitos, podendo, porém, exercer o direito de oposição à transmissão – Mas, muita atenção às possiveis consequências negativas!
• Nenhum trabalhador(a) deve assinar qualquer documento sem se informar primeiro com o STAD! • Caso os trabalhadores, não recebam uma comunicação oficial das duas empresas, ou não tenham exercido por escrito o direito de oposição à transmissão, devem apresentar-se no seu local de trabalho habitual! • No caso de exercerem o direito de oposição, o STAD alerta para as possíveis consequências negativas desta opção para os trabalhadores!
Aos trabalhadores e trabalhadoras vigilantes da Strong Charon no cliente ARS - Associação Regional Saúde (CS Amarante - sede; CS Baião;CS Celorico de Bastos; cs Cinfães; CS Marco de Canaveses; CS Resende - sede; UCSP Vila Meã; Unidade Saúde Alpendurada; Unidade Saúde Feira Nova) A partir de 01 de novembro.2019 a Strong Charon sai do cliente ARS e entra a Comansegur De acordo com a nova alteração ao Código do Trabalho sobre a norma da “transmissão de estabelecimento”, todos os trabalhadores devem passar para a Comansegur com todos os seu direitos, podendo, porém, exercer o direito de oposição à transmissão – mas, muita atenção às possíveis consequências negativas!
• Nenhum trabalhador(a) deve assinar qualquer documento sem se informar primeiro com o STAD! • Caso os trabalhadores, não recebam uma comunicação oficial das duas empresas, ou não tenham exercido por escrito o direito de oposição à transmissão, devem apresentar-se no seu local de trabalho habitual! • No caso de exercerem o direito de oposição, o STAD alerta para as possiveis consequências negativas desta opção para os trabalhadores!