SINDICATO DOS TRABALHADORES DE SERVIÇOS DE PORTARIA, VIGILÂNCIA, LIMPEZA, DOMÉSTICAS E ACTIVIDADES DIVERSAS

Aos trabalhadores e trabalhadoras vigilantes do Grupo 8 no Porto de Lisboa

Vamos eleger democraticamente o nosso delegado sindical para melhor unirmos e organizarmos o nosso local de trabalho no dia 27 de agosto, sexta-feira.

LOCAL E HORÁRIO DA VOTAÇÃO

Um dirigente do STAD, no dia 27 de agosto, entre as 10h00 e as 16h30, transportará uma urna e os boletins de voto, por todas as portarias do Porto de Lisboa do Grupo 8, para que o/a colega possa votar no seu candidato.

Vamos fazer a eleição de delegados sindicais no nosso local de trabalho.Para isso, é necessário que todos conheçam a forma de fazer a eleição, em especial que existam candidaturas de colegas para serem delegados sindicais para que se proceder à eleição.

As eleições vão realizar-se de acordo com as seguintes normas de eleição de delegados sindicais:

1. Os Delegados Sindicais são eleitos democraticamente por local de trabalho, pelos trabalhadores da empresa, associados no STAD;

2. Qualquer trabalhador(a) sindicalizado(a) pode candidatar-se a Delegado Sindical;

3. No Porto de Lisboa, será eleito 1 (um) Delegado Sindical;

4. Do (s) candidato (s) existentes, o mais votado será o Delegado Sindical;

5. A (s) candidatura (s) deverá (ão) ser apresentada (s) à Direcção Nacional do STAD

Contacto: 213463756 / 213475596/9

6. A (s) candidatura (s) a Delegado Sindical pode (m) ser apresentada (s) até às 18 horas do próximo dia 26/08/2021;

7. A eleição decorrerá no dia 27/08/2021 entre as 10H00 e as 16H30;

8. A eleição será feita através de votação secreta, com boletim de voto, onde estarão inscritos os nomes de todos os candidatos com o voto depositado em urna;

9. Os candidatos constam no boletim de votos pela ordem de inscrição na candidatura;

10. Após as 16H30, a urna será aberta, contados os votos e conhecido o Delegado Sindical eleito;

11. O mandato do Delegado Sindical agora eleito será de 2 anos, a contar da data da eleição;

12. Todo o processo eleitoral decorrerá sob a responsabilidade da Direcção Nacional do STAD que, em caso de dúvidas ou situações excepcionais não previstas nestas normas, decidirá de acordo com os Estatutos do sindicato;

13. A Direcção Nacional do STAD em seguida ao acto eleitoral editará um comunicado com a informação do Delegado Sindical eleito.

 

Sindicaliza-te para poderes eleger o/a teu / tua delegado (a) sindical.

 Vamos reforçar a nossa unidade e organização - vamos dar mais força sindical ao STAD!

 Unidos e organizados no STAD, venceremos!

 STAD, o sindicato dos trabalhadores e trabalhadoras do sector da vigilância privada que defende os direitos e protege os interesses de quem trabalha – sindicaliza-te!

Ler o Comunicado do STAD aos trabalhadores e trabalhadoras vigilantes do Grupo 8 no Porto de Lisboa

Eleição do Delegado Sindical

SEDE NACIONAL E DELEGAÇÃO DE LISBOA

Rua João da Silva Nº20

1900-098 LISBOA

Tel. 21.3463756 .3475596/9

Fax. 21 3475590

E-mail: stad_nacional@stad.pt

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