AOS TRABALHADORES(AS) VIGILANTES DO GRUPO 8

20/10/2025 · Vigilância Privada

O STAD REUNIU COM O GRUPO 8 PARA TRATAR DE VÁRIOS PROBLEMAS IMPORTANTES DOS TRABALHADORES. O GRUPO 8 ASSUMIU COMPROMISSOS ESSENCIAIS COM O STAD - AGORA, ESPERAMOS QUE SEJAM CUMPRIDOS!

A LUTA CONTINUA – VENCEREMOS!!!

COLEGA E CAMARADA,
O STAD e o GRUPO 8 reuniram-se em agosto na sede da empresa para encontrar soluções para vários problemas laborais existentes em diversos locais de trabalho da empresa.

As posições assumidas nesta reunião pelo GRUPO 8 estão registadas em ata assinada por todos!

AMIGO E AMIGA,
O STAD apresentou os seguintes assuntos ao GRUPO 8 e conseguiu vários compromissos da empresa – concretamente, o GRUPO 8 comprometeu-se:

ASSUNTOS COMPROMISSO DO GRUPO 8 OBSERVAÇÕES
1. ESCALAS DE SERVIÇO A escalas de serviço vão estar afixadas nos locais de trabalho, identificadas com o logótipo e assinadas pela empresa. Vão também indicar o regime de horário aplicado, os períodos de referência para o regime de adaptabilidade e os descansos obrigatórios e complementares. ALERTA DO STAD
Se os trabalhadores detetarem alguma irregularidade com as escalas de serviço, comuniquem ao STAD essa informação para que o sindicato actue junto ao GRUPO 8, de forma a que seja RETIFICADO.
2. HORÁRIOS CONCENTRADOS Horários concentrados somente podem existir se tiverem previamente o acordo escrito do trabalhador ALERTA DO STAD
O GRUPO 8 quer obrigar os trabalhadores a terem horários concentrados? Não pode e não o vai fazer! Para existirem horários concentrado só mesmo com acordo escrito dos trabalhadores e muito raramente! O STAD aconselha que os trabalhadores não consintam porque isso os prejudica gravemente.
3. ABONO DE FALHAS Todos os trabalhadores que desempenham as funções de caixa têm direito a abono para falhas - e o GRUPO 8 comprometeu-se a pagá-lo!  
4. FÉRIAS

Conseguimos dois grandes compromissos:

  • Se não houver acordo sobre as férias, é a empresa que as marca e será sempre um mês inteiro consecutivo entre 1 de maio e 31 de outubro, ou seja, os 22 dias de férias serão todos seguidos!
  • O Subsídio de Férias vai ser pago antes do início do primeiro período de férias, desde que seja, no mínimo, um período de 8 dias úteis de duração.
 
5. SALÁRIOS PAGOS ATÉ AO ÚLTIMO DIA ÚTIL DO MÊS Os salários estão a ser pagos a todos os trabalhadores até ao último dia útil do mês, independente do banco em que têm conta. ATENÇÃO
O GRUPO 8 tem, legalmente, que cumprir esta norma.
6. PAGAMENTO SUBSÍDIO DE ALIMENTAÇÃO O pagamento é efectuado no último dia útil do mês. Como é pago através de cartão de refeição, emitido por entidade especializada, poderá ocasionalmente acontecer que os valores carregados fiquem disponíveis no primeiro dia útil do mês imediatamente subsequente ao do pagamento.  
7. PAGAMENTO DAS MÉDIAS DAS HORAS NOTURNAS O GRUPO 8 confirmou existirem casos em que as médias das horas noturnas não estavam de acordo com o CCT e comprometeu-se a analisar todas as situações reportadas para as regularizar, pagando retroativos! O GRUPO 8 garantiu ainda que este problema deixará de existir por completo a partir de janeiro de 2026. SE FOR O TEU CASO, CONTACTA O STAD! ALERTA DO STAD
As médias das horas noturnas têm de ser pagas nas férias, no subsídio de férias e no subsídio de Natal.

COMPANHEIRO E COMPANHEIRA
Entretanto, o STAD ainda tratou as seguintes duas matérias especificas com o GRUPO 8.

LOCAL DE TRABALHO, O TERMINAL DE CRUZEIROS/PORTO DE LISBOA

TRABALHADORES DE PREVENÇÃO - Mais uma vez, o STAD afirmou que todos os trabalhadores têm de ter um horário de trabalho e uma escala de serviço.
Isto inclui todos os trabalhadores em regime full-time (40 horas semanais) que se encontram de prevenção neste local de trabalho.
O GRUPO 8 transmitiu que devido à natureza do serviço neste cliente, não consegue atribuir, com antecedência, uma escala de serviço com horários de trabalho. No entanto, assegurou que, independentemente se trabalharem menos dias, estes trabalhadores vão sempre receber, no mínimo, 21 dias de subsídio de refeição.

UTILIZAÇÃO DA VIATURA DO CLIENTE – O STAD expôs que, caso exista um acidente de trabalho com a viatura do cliente utilizada pelos trabalhadores com carta de condução para deslocações nas instalações do local de trabalho, durante o seu período de trabalho, a responsabilidade é do GRUPO 8 e não do trabalhador.
O STAD transmitiu também ao GRUPO 8 que considera ILEGAL que qualquer trabalhador seja obrigado a pagar o arranjo da viatura!
O GRUPO 8 garantiu que, em caso de acidente de trabalho, o trabalhador está abrangido pelo seguro de acidentes de trabalho e que a responsabilidade dos danos materiais e da viatura é matéria a ser tratada entre a empresa e o cliente.
No entanto, o GRUPO 8 transmitiu que poderá existir responsabilidade civil do trabalhador em caso de acidente.

SUBSÍDIO DE ALIMENTAÇÃO DOS VTV – Vigilantes de Transportes de Valores

O STAD colocou ao GRUPO 8 que a forma como está a ser pago o subsídio de alimentação aos trabalhadores VTV em regime de adaptabilidade tem que ser realizado de acordo com o CCT. Concretamente:

O subsídio de alimentação para um Vigilante de Transporte de Valores (VTV) em regime de adaptabilidade que faça menos de 8 horas é pago na totalidade. Ou seja, se fizer 6 ou 7 horas de trabalho recebe um subsídio de alimentação inteiro para esse dia! Se fizer mais de 8 horas (9 ou 10 horas), receberá proporcionalmente às horas trabalhadas.

O GRUPO 8, sobre esta matéria, comprometeu-se a cumprir as condições de pagamento do CCT/STAD (expostas em cima).

COLEGA E CAMARADA
A posição do STAD foi clara durante toda a reunião! Concretamente: O CCT/STAD É PARA CUMPRIR!

O GRUPO 8 nesta reunião, como descrevemos, assumiu importantes compromissos que beneficiam os trabalhadores!

A partir deste momento, os trabalhadores podem (e devem!!!) contactar com a empresa se estes compromissos não forem aplicados.

OS COMPROMISSOS SÃO PARA SEREM CUMPRIDOS!!

Mas, se o trabalhador entender, pode comunicar imediatamente com o STAD para que seja o sindicato a tratar com o GRUPO 8 para resolver qualquer incumprimento – naturalmente, ESPERAMOS QUE O GRUPO 8 CUMPRA COM OS COMPROMISSOS!!!

Mas se, no teu caso, isso não acontecer, avisa o GRUPO 8 ou comunica imediatamente com o STAD para que possamos resolver a tua situação.

O STAD defende, junto do GRUPO 8 e de todas as empresas, a aplicação dos direitos dos trabalhadores, em especial dos que estão expressos no CCT/STAD!

Qualquer empresa que não cumpra esses direitos, seja ela qual for, terá a oposição firme do STAD e dos trabalhadores.

Uma coisa é certa: QUEREMOS OS NOSSOS DIREITOS APLICADOS E OS NOSSOS PROBLEMAS RESOLVIDOS!

CAMARADA E COLEGA,
Mas se, infelizmente, os nossos direitos não forem cumpridos (e os compromissos assumidas não forem respeitados), A LUTA CONTINUA – VENCEREMOS!!!

COM UNIÃO, ORGANIZAÇÃO E LUTA, NO STAD, DEFENDEREMOS OS NOSSOS INTERESSES E PROTEGEREMOS OS NOSSOS DIREITOS!

STAD, FORÇA SINDICAL!
A UNIÃO FAZ A FORÇA: SINDICALIZA-TE!

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