AOS TRABALHADORES/AS VIGILANTES DA PRAXI e ND na CP

23/09/2025 · Vigilância Privada

A 2045 GANHOU O CONCURSO À PRÁXI E À NOITE E DIA (ND)!

O STAD ALERTA:
NENHUM(A) TRABALHADOR(A) DEVE ASSINAR QUALQUER DOCUMENTO, NEM DA 2045, A NOVA EMPRESA QUE SUCEDE NO TEU LOCAL DE TRABALHO, NOMEADAMENTE UM NOVO CONTRATO DE TRABALHO INDIVIDUAL, NEM DA PRAXI + ND, ESPECIALMENTE, UMA RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO.

COLEGA
O STAD teve conhecimento de que, no próximo dia 1 de outubro, ocorrerá uma transmissão de estabelecimento a nível nacional no cliente CP, envolvendo as empresas PRAXI e ND, que perderam o concurso, e a 2045, que o ganhou. Ou seja, este concurso envolveu vários lotes a nível nacional, em várias cidades de Norte a Sul.

O STAD continua a fazer o acompanhamento do processo e da defesa dos direitos dos trabalhadores abrangidos quando existe esta mudança de empresas.

A lei é clara: quando existe uma transmissão de estabelecimento (mudança de empresa), esta deve ser previamente comunicada aos trabalhadores e ao STAD, enquanto representante dos trabalhadores, forma de garantir transparência e continuidade dos direitos e a proteção dos postos de trabalho.

Concretamente, os direitos dizem respeito nomeadamente a antiguidade e à efectividade dos trabalhadores. Quer dizer, os trabalhadores e trabalhadoras mudam de uma empresa para a outra mas NÂO perdem direitos, a nova empresa tem que os admitir com todos os direitos que têm na anterior empresa!! Em síntese:

DE ACORDO COM A NORMA DA “TRANSMISSÃO DE ESTABELECIMENTO” PREVISTO NO ARTº 285 DO CÓDIGO DO TRABALHO, OS TRABALHADORES DA PRÁXI E ND PASSAM PARA A 2045 COM TODOS OS SEU DIREITOS!

Porém, porque ainda não temos a garantia que a Lei seja aplicada pela 2045 e porque conhecemos a prática desta empresa quando existe concursos, o STAD já requereu às três empresas que comuniquem qual é a sua posição oficial sobre a aplicação da norma legal da Transmissão de Estabelecimento nesta mudança de empresa.

Até ao momento, ainda não houve uma resposta das empresas.

Por esta razão, o STAD já solicitou uma reunião de urgência ao Ministério do Trabalho com as empresas e o cliente CP para se esclarecer esta situação e para que os direitos laborais estejam devidamente protegidos.

O STAD EXIGE QUE OS DIREITOS DOS TRABALHADORES, SEJAM SALVAGUARDADOS, PRINCIPALMENTE A EFETIVIDADE E A ANTIGUIDADE!

COMPANHEIRO E COMPANHEIRA
O STAD recorda e alerta todos os trabalhadores

  1. REPETIMOS - NENHUM TRABALHADOR(A) DEVE ASSINAR QUALQUER DOCUMENTO SEM SE INFORMAR PRIMEIRO COM O STAD;
  2. CADA EMPRESA DEVE COMUNICAR AOS TRABALHADORES A SUA SITUAÇÃO, OU SEJA, A PRAXI E A ND DEVEM COMUNICAR QUE VAI SAIR DO CLIENTE E A 2045, COMUNICAR QUE VAI ENTRAR E QUE VAI RECEBER TODOS OS TRABALHADORES DA PRAXI E DA ND;
  3. NO DIA 1 DE OUTUBRO, OS TRABALHADORES DEVEM APRESENTAR-SE NO SEU LOCAL DE TRABALHO HABITUAL – TENHAM OU NÃO RECEBIDO ESTA COMUNICAÇÃO DE CADA EMPRESA;
  4. DE ACORDO COM A LEI, O(A) TRABALHADOR (A) PODE APRESENTAR OPOSIÇÃO À MUDANÇA DE EMPRESA. CONTUDO, NO CASO DE EXERCEREM ESTE DIREITO DE OPOSIÇÃO, O STAD ALERTA PARA AS POSSIVEIS CONSEQUÊNCIAS NEGATIVAS DESTA OPÇÃO PARA OS TRABALHADORES;
  5. NESTE CASO, O STAD ACONSELHA O(A) TRABALHADOR (A) QUE CONTACTE PRIMEIRO O STAD PARA QUE SEJA AJUDADO A FAZER A CARTA DE OPOSIÇÃO.

CAMARADA E COLEGA
Seja através da clausula 14ª do CCT/STAD seja através do art.º 285 do Código do Trabalho, o princípio fundamental é que os trabalhadores tenham os seus direitos, especialmente a antiguidade e a efectividade respeitados pela empresa que ganhou o concurso!

Conforme dissemos acima, o STAD já solicitou uma reunião ao MINISTERIO DO TRABALHO, caso os direitos dos trabalhadores não sejam salvaguardados pela 2045, o STAD tomará TODAS as iniciativas e acções que forem necessárias para, COM A UNIÃO DE TODOS OS TRABALHADORES E TRABALHADORAS VIGILANTES NA CP, EXIGIRMOS OS NOSSOS DIREITOS E COMBATER AS EMPRESAS QUE VIOLEM A LEI – SEJA ELA QUAL FOR!

O STAD assim que tiver mais informações acerca deste processo, informará imediatamente os trabalhadores (ver o nosso site “ www.stad.pt “) Até lá, A LUTA CONTINUA - VENCEREMOS!

COM UNIÃO, ORGANIZAÇÃO E LUTA, NO STAD, DEFENDEREMOS OS NOSSOS INTERESSES E PROTEGEREMOS OS NOSSOS DIREITOS!

SINDICALIZA-TE NO STAD - FORÇA SINDICAL!

Descarregar PDF

Partilhar:
Está a usar um navegador desatualizado. Por favor, atualize o seu navegador para melhorar a sua experiência de navegação.