SEGUNDA INFORMAÇÃO MUITO IMPORTANTE SOBRE O DIA DE CARNAVAL: OS/AS TRABALHADORES/AS DE LIMPEZA INDUSTRIAL TÊM DIREITO AO DIA DE CARNAVAL COMO OS TRABALHADORES DO CLIENTE O TIVEREM – EM ESPECIAL NOS HOSPITAIS
Na continuação da informação que o STAD prestou na semana passada sobre o direito ao “feriado = tolerância de ponto” de Carnaval, algumas empresas continuam a não aplicar devidamente este direito, muito em especial nos Hospitais, porque funcionam sem interrupções = laboração continua. Assim, o STAD especifica que, nestes casos, porque existe “tolerância de ponto” nas instituições hospitalares, o procedimento tem de ser o seguinte:
- Nos locais de trabalho onde, no ano passado, os/as trabalhadores/as não trabalharam, ou seja, fizeram também “feriado = tolerância de ponto”, neste ano os/as trabalhadores/as também o fazem = têm esse direito;
- Se a empresa de Limpeza Industrial, este ano, quiser ter uma equipa a trabalhar, tem de afixar uma lista no local de trabalho com os/as trabalhadores/as que devem ir trabalhar no dia de Carnaval;
- O STAD defende que os/as trabalhadores/as que estiverem na lista para trabalharem no dia de Carnaval, este deve ser pago como feriado;
- É necessário haver esta lista, não são simples ordens verbais da chefia - se a empresa não afixar esta lista e, no ano passado, os/as trabalhadores/as não trabalharam, este ano também não trabalham = têm esse direito;
- Se a empresa não proceder dessa forma, quer obrigando todos os/as trabalhadores/as a trabalhar quer não pagando o tempo de trabalho como feriado no final do mês, o STAD deverá ser imediatamente informado pelos/as trabalhadores/as para agir na defesa do seu interesse e dos seus direitos.
Repetimos o que já dissemos: é assim que o STAD defende os direitos dos trabalhadores
BOM DIA DE CARNAVAL, CAMARADA!
VALE A PENA LUTA!
A LUTA COMPENSA!
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