AOS TRABALHADORES E TRABALHADORAS DO SECTOR DA VIGILÂNCIA PRIVADA: Sobre a renovação do Cartão Profissional

18/02/2025 · Vigilância Privada

O STAD REUNIU COM O DEPARTAMENTO DA SEGURANÇA PRIVADA DA PSP Sobre a renovação do Cartão Profissional e outros assuntos relevantes para a Classe Trabalhadora

INFORMAÇÕES IMPORTANTE SOBRE OS PROCEDIMENTOS A REALIZAR

CAMARADA E COLEGA:
O STAD reuniu recentemente com o Departamento da Segurança Privada da PSP (DSP/PSP), a solicitação do STAD, sobre vários assuntos importantes relacionados com a nossa profissão, à luz da Lei da Segurança Privada (LSP). Em seguida vamos transmitir a todos os trabalhadores/as do Sector as principais informações desta importante reunião.

1. SOBRE A RENOVAÇÃO DO CARTÃO PROFISSIONAL

Têm circulado informações que dizem ter de ser o/a vigilante a entregar a documentação para a renovação do cartão profissional no DSP/PSP. A verdade é que, de acordo com a Clausula 12ª do CCT, essa responsabilidade é da empresa, conforme se pode ler seguidamente, conforme a cláusula do próprio CCT.

CCT / AES – STAD DA VIGILÂNCIA PRIVADA – CLÁUSULA 12ª. – CARTÕES PROFISSIONAIS

Nº.2 – O Trabalhador que exerça a profissão de pessoal de segurança o privado deve obter e entregar, tempestivamente, ao empregador, certificado do registo criminal atualizado, cópia do cartão profissional e demais documentação legalmente necessária para a emissão e renovação do cartão profissional bem como para o cumprimento dos deveres especiais previstos na lei para a entidade empregadora que impliquem comunicação ou comprovação de documentos relativos ao trabalhador.

Nº.3 – A entidade empregadora, em posse da documentação referida no número anterior, entregue pelo trabalhador, tem o dever de enviar à entidade responsável pela emissão do cartão profissional, desde que a documentação lhe seja entregue entre 90 e 30 dias antes do termo do prazo de validade do cartão profissional.

AMIGO E AMIGA
Nesta reunião, que o STAD teve com o DSP/PSP, ambos concordaram que o procedimento que consta no CCT deve ser respeitado e que deve continuar a ser a empresa a enviar essa documentação para o departamento.

  • NOTA IMPORTANTE - os dados do trabalhador/a devem estar atualizados (morada, e-mail e telefone) por este/a e a própria empresa tem de colocar a morada do trabalhador/a (e não a morada da empresa, como sucede muitas vezes) para que este/a receba a referência para efectuar o pagamento da emissão do cartão.

COMPANHEIRO E COMPANHEIRA
Também se esclareceu que a documentação poderá ser entregue por três vias – presencialmente no DSP/PSP, por via postal (correio) ou via electrónica.
Caso a documentação seja entregue pela empresa por via eletrónica, o/a trabalhador/a terá de fornecer à empresa o código de acesso à plataforma (que é pessoal e intransmissível), conforme o Regulamento Geral de Protecção de Dados (RGPD). Porém, neste caso, o/a trabalhador/a terá de confiar o código à empresa com o compromisso da própria empresa manter a confidencialidade e o seu uso ser somente para efeitos de renovação do cartão profissional.
Claro que o/a trabalhador/a não é obrigado a fornecer este código à empresa. Mas, neste caso, deverá ser ele/a mesmo a tratar do processo com o DSP/PSP. Ou seja, se o trabalhador(a) não quiser fornecer à empresa o seu código, neste caso a empresa não poderá enviar para o DSP/PSP os elementos e, por consequência, deverá ser próprio o/a trabalhador(a) a fazê-lo.
Porém, o STAD recorda a todos os trabalhadores(as) que, desde que o CCT passou a ter este procedimento, todos os processos têm decorrido correctamente e sem reclamações.

COLEGA E CAMARADA:

  • CONCLUSÃO - se a sua empresa não cumprir com o que está devidamente expresso no CCT (ver cláusula em cima), que é uma Lei que todas as empresas têm que cumprir, contacte imediatamente com o STAD para que o seu caso seja resolvido. Se tiver qualquer dúvida sobre este procedimento, de igual maneira contacte também imediatamente o STAD para ser devidamente esclarecido/a.

2. OUTROS ASSUNTOS RELEVANTES PARA A CLASSE TRABALHADORA

Nesta reunião foram tratados também dois outros assuntos muito relevantes para os trabalhadores e trabalhadoras.
Concretamente, a questão da mudança de empresa, seja no quadro legal do CCT /AES – STAD (Cláusula 14ª., nº. 8) seja no quadro legal do Código do Trabalho (Artº. 285º), dando cumprimento ao disposto no Artº.21 da LSP. Ou seja, a questão da exigência (abusiva) que muitas empresas de segurança fazem aos trabalhadores/as, quando ganham um concurso e assumem uma nova prestação de serviço. Neste caso, que tem que haver um novo Contrato Individual de Trabalho (CIT) entre a empresa e o/a trabalhador/a.
Este assunto é muito importante para a Classe Trabalhadora porque há muitas empresas que não querem assumir a antiguidade e a efectividade do/a trabalhador/a quando há mudança de empresas, prejudicandoos seriamente desta forma. O STAD defendeu, como sempre tem feito, que a solução é a existência de uma ADENDA ao CIT, reivindicação que sempre tem feito e que vai continuar a fazer.
Um outro assunto tratado na reunião foi o de o/a trabalhador/a que está de baixa médica quando é convocado para fazer a formação necessária para a renovação do Cartão Profissional.

  • CONCLUSÃO – O DSP/PSP anotou estas duas situações e considerou-as relevantes e que devem ser resolvidas. Porém, têm que ser estudadas devidamente pois, actualmente, não há soluções. Estes assuntos ficaram suspensos para serem debatidos numa nova reunião a realizar em breve.

CAMARADA E COLEGA:
Conforme houver mais informações sobre estas matérias, o STAD editará imediatamente um novo comunicado a informar a Classe Trabalhadora porque, uma coisa é certa: COM UNIÃO, ORGANIZAÇÃO E LUTA, NO STAD, DEFENDEREMOS OS NOSSOS INTERESSES E PROTEGEREMOS OS NOSSOS DIREITOS!

SINDICALIZA-TE NO STAD - FORÇA SINDICAL!

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