A TODOS OS TRABALHADORES E TRABALHADORAS VIGILANTES DA EMPRESA 2045

23/06/2025 · Vigilância Privada

O STAD REUNIU COM A 2045 FORAM TRATADOS VÁRIOS PROBLEMAS LABORAIS IMPORTANTES PARA A CLASSE TRABALHADORA A 2045 ASSUMIU IMPORTANTES COMPROMISSOS COM O STAD! AGORA, VAMOS EXIGIR O SEU CUMPRIMENTO!

A LUTA CONTINUA – VENCEREMOS!!!

COLEGA E CAMARADA
O STAD e a 2045 reuniram na sede do sindicato em Abril com o objetivo de encontrar soluções para os problemas laborais existentes nem vários locais de trabalho da empresa.
As posições assumidas nesta reunião, quer pela 2045 quer pelo STAD, estão vertidas em ata assinada pelas partes. Posteriormente, em Junho, a 2045 enviou por escrito ao STAD a sua posição sobre algumas matérias que tinham ficado pendentes nesta reunião à espera da resposta final da empresa.

AMIGO E AMIGA
De seguida, vamos de uma forma pormenorizada expor as matérias e as posições assumidas pelas partes.

1 - TRABALHO NOTURNO / Cl 41ª - CCT/STAD
“PAGAMENTO DAS MÉDIAS DAS HORAS NOTURNAS NAS FÉRIAS, SUBSÍDIO E FÉRIAS E SUBSÍDIO DE NATAL”

POSIÇÃO DA STAD

  1. O acréscimo médio resultante do pagamento de trabalho noturno é incluído na retribuição de férias, bem como no pagamento de subsídio de férias e subsídio de Natal e devem ser pagas por inteiro no momento do pagamento destas remunerações, situação que não se verifica na 2045, uma vez que esta médias são pagas em duodécimos.

POSIÇÃO DA 2045

  1. Confirma que não está a pagar as respetivas médias na retribuição de férias, bem como no pagamento de subsídio de férias e subsídio de Natal de acordo com o CCT, pois continua a pagar em duodécimos.
  2. A 2025 comprometeu-se a pagar as respetivas médias por inteiro de acordo com o previsto no CCT e aplicar na íntegra a cláusula 41ª. do CCT/STAD, ou seja, aquando paga as férias, o subsídio de férias e o de Natal.
  3. A partir do início de 2026, estas rubricas passarão a ser pagas por inteiro conforme estipula o CCT;
  4. A 2045 informou que irá fazer uma auscultação aos trabalhadores, pois considera que a grande maioria pretende continuar a receber as médias como habitualmente, ou seja, em duodécimos;

ALERTA DO STAD

Nas situações em que os trabalhadores pretendam que o pagamento das médias do trabalho noturno seja feito em duodécimos, deverá haver um acordo por escrito para salvaguardar o direito do/a trabalhador/a.

2 - RETRIBUIÇÃO DO TRABALHO E OUTRAS PRESTAÇÕES PECUNIÁRIAS / CLª 32ª - CCT/STAD
“ENTREGA DO RECIBO NO ATO DO PAGAMENTO “

POSIÇÃO DO STAD

  1. De acordo com o estipulado no CCT/STAD, no ato de pagamento da retribuição, a empresa é obrigada a entregar ao trabalhador um recibo.

POSIÇÃO DA 2045

  1. Os recibos estão disponíveis no portal de acordo com o previsto no CCT/STAD, ou seja, são entregues no ato de pagamento da retribuição.

3-RETRIBUIÇÃO DO TRABALHO E OUTRAS PRESTAÇÕES PECUNIÁRIAS / CLª 32ª - CCT/STAD
“DISCRIMINAÇÃO DAS RUBRICAS NO RECIBO”

POSIÇÃO DO STAD

  1. De acordo com o estipulado no CCT/STAD, nos recibos devem constar, além de outras rubricas, o número de horas noturnas, número de horas realizadas em trabalho extraordinário e respetivas percentagens, situação que não se verifica na 2045.

POSIÇÃO DA 2045

  1. As referidas rubricas estão a ser integralmente remuneradas;
  2. A partir de 1 de Janeiro de 2026, estas rubricas passam a constar nos recibos de vencimento.

4-SUBSÍDIO DE ALIMENTAÇÃO /Clª.33 -CCT/STAD
“PAGAMENTO DO SUBSÍDIO DE ALIMENTAÇÃO”

POSIÇÃO DO STAD

  1. De acordo com o estipulado no CCT/STAD, o trabalhador tem direito a um subsídio de alimentação por cada dia efetivo de trabalho.

POSIÇÃO DA 2045

  1. A 2045 afirmou que o subsídio de alimentação é pago por cada dia efetivamente trabalhado;
  2. Nos casos em que alegadamente tal não ocorra, as situações identificadas devem ser comunicadas à empresa.

5-HORÁRIO DE TRABALHO NO HOSPITAL SÃO JOÃO

POSIÇÃO DO STAD

  1. O STAD transmitiu à 2045 que as escalas neste local de trabalho não cumprem os requisitos legais obrigatórios.

POSIÇÃO DA 2045

  1. Vai analisar as escalas e efetuar as respetivas correções;
  2. A 2045 afirmou que cumpre com o previsto na legislação e solicitou ao STAD que lhe faça chegar todas as situações que não estejam de acordo com o previsto na legislação.

6-MEDICINA DO TRABALHO / MEDICINA DO TRABALHO

POSIÇÃO DO STAD

  1. Segundo informação dos trabalhadores a consulta de medicina do trabalho estará a ser realizado por telefone.

POSIÇÃO DA 2045

  1. A 2045 informou que as consultas são efetuadas por uma empresa certificada para o efeito, que foi contactada pela empresa e que informou que cumpre com a legislação a que está obrigada.

POSIÇÃO DO STAD SOBRE ESTA MATÉRIA

  1. Para efeitos de renovação de cartão profissional, o trabalhador deve ser sujeito a avaliação médica nos termos da Lei de Segurança Privada, sendo esta considerada como exame de saúde para efeito do regime de segurança e saúde no trabalho;
  2. A lei não prevê a realização de exames (ou consultas) de saúde através de telefone;
  3. Assim, se a empresa contratada pela 2045 não cumprir com a lei e tentar realizar consultas ou exames médicos através de telefone, os trabalhadores devem informar imediatamente o STAD.

7-TRABALHO SUPLEMENTAR / CLª. 38ª CCT/STAD

POSIÇÃO DO STAD

  1. O trabalho suplementar deve ser pago de acordo com as percentagens previstas no CC/STAD.

POSIÇÃO DA 2045

  1. A 2045 informou que o trabalho suplementar realizado é pago de acordo com o previsto no CCT/STAD.

8-FORMAÇÃO PROFISSIONAL / CLª. 13ª CCT/STAD
“RENOVAÇÃO DO CARTÃO PROFISSIONAL”

POSIÇÃO DO STAD

  1. Quanto à formação profissional legalmente obrigatória para a atividade principal desenvolvida pelo trabalhador, nomeadamente a formação necessária para a renovação do cartão profissional, as empresas estão obrigadas a cumprir com o previsto na cláusula 13ª do CCT/STAD.

POSIÇÃO DA 2045

  1. A 2045 afirmou que cumpre com o previsto no CCT/STAD e nas situações identificadas pelo STAD em que esta obrigação não esteja a ser cumprida, estas devem ser reportadas à empresa para que a situação seja regularizada.

9-CONDIÇÕES DE SEGURANÇA E SAÚDE NO HOSPITAL DE SÃO JOÃO

POSIÇÃO DO STAD

  1. Segundo informação transmitida pelos trabalhadores, os vestiários neste local de trabalho não reúnem as condições mínimas necessárias.

POSIÇÃO DA 2045

  1. A 2045 informou que vai analisar a situação junto do cliente e posteriormente informará o STAD.

10-FARDAMENTO DOS TRABALHADORES NO HOSPITAL DE SÃO JOÃO

POSIÇÃO DO STAD

  1. O fardamento dos trabalhadores neste local de trabalho não se encontra em condições, tendo sido diversas vezes solicitado pelos trabalhadores à empresa a sua substituição, que não o fez.

POSIÇÃO DA 2045

  1. A 2045 informou que não tem conhecimento, até porque, a confirmar-se esta informação, a imagem da empresa estaria em causa;
  2. A 2045 comunicou que vai fazer um levantamento da situação e solicita ao STAD que faça também o levantamento das situações e informe a empresa.

11-RETRIBUIÇÃO DE FÉRIAS E SUBSÍDIO DE FÉRIAS / Clª. 36ª CCT/STAD
“PAGAMENTO DO SUBSÍDIO DE FÉRIAS”

POSIÇÃO DO STAD

  1. O subsídio de férias deverá ser pago antes do início do primeiro período de férias, se o mesmo tiver, no mínimo, 8 dias uteis de duração.
  2. Existem trabalhadores que iniciam o período de férias sem o pagamento do subsídio e férias, situação que contraria o estipulado no CCT/STAD;

POSIÇÃO DA 2045

  1. A 2045 afirmou que cumpre com o estipulado no CCT, ou seja, todos os trabalhadores recebem o subsídio de férias antes de iniciarem o período de férias, ou seja, cumpre com previsto no CCT/STAD.

12-COMPLEMENTO DO SUBSÍDIO DE DOENÇA / CLª. 53ª CCT/STAD
“PAGAMENTO DO SUBSÍDIO DE DOENÇA”

POSIÇÃO DO STAD

  1. O STAD questionou a 2045 sobre a sua posição relativamente ao pagamento do direito dos trabalhadores ao recebimento do complemento do subsídio de doença previsto no CCT/STAD.

POSIÇÃO DA 2045

  1. A 2045 afirmou que cumpre com o previsto no CCT/STAD.

COMPANHEIRO E COMPANHEIRA:
Conforme se constacta, de facto, existem 12 (doze) importantes compromissos da 2045.
Pode haver trabalhadores que, sacrificados ao longo do tempo, perguntem:
“- Vai a 2045 concretizar com os trabalhadores e trabalhadoras os compromissos que assumiu por escrito, seja na Acta da reunião seja no ofício que posteriormente enviou ao STAD????”
Não sabemos – somente os próximos tempos o confirmará ou desmentirá!!!

Porém, uma coisa sabemos e é certa:
O STAD E OS TRABALHADORES, AGORA, VÃO EXIGIR O SEU CUMPRIMENTO!!!

Nas matérias em que a 2045 afirma que está a cumprir ou vai cumprir com o estipulado no CCT/STAD, o STAD informa que, se no teu caso concreto, tal não está a suceder ou caso não venha a suceder no futuro, informa imediatamente o sindicato para que a tua situação possa ser resolvida.

Os compromissos são para serem cumpridos – senão, A LUTA CONTINUA - VENCEREMOS!!!

CAMARADA E COLEGA
O STAD defende junta da 2045 (ou de qualquer empresa) a aplicação dos direitos laborais dos trabalhadores, muito em especial, aqueles direitos que o CCT/STAD estipula!
Qualquer empresa que não os cumpra, terá frontalmente a oposição do STAD e dos trabalhadores.
Uma coisa sabemos: queremos os nossos direitos aplicados e os nossos problemas resolvidos.

A 2045 ASSUMIU IMPORTANTES COMPROMISSOS COM O STAD!
AGORA, VAMOS EXIGIR O SEU CUMPRIMENTO!

COM UNIÃO, ORGANIZAÇÃO E LUTA, NO STAD, DEFENDEREMOS OS NOSSOS INTERESSES E PROTEGEREMOS OS NOSSO DIREITOS!
SINDICALIZA-TE NO STAD, FORÇA SINDICAL!

Descarregar PDF

Partilhar:
Está a usar um navegador desatualizado. Por favor, atualize o seu navegador para melhorar a sua experiência de navegação.