SINDICATO DOS TRABALHADORES DE SERVIÇOS DE PORTARIA, VIGILÂNCIA, LIMPEZA, DOMÉSTICAS E ACTIVIDADES DIVERSAS

AOS TRABALHADORAS VIGILANTES DO SECTOR DA VIGILÂNCIA PRIVADA

Já foi publicada no Diário da República a Lei da Segurança Privada, a Lei 46/2019, de 8 de Julho, nova numeração da Lei que rege o Sector da Segurança Privada.

Com a publicação no Diário da República, entra em vigor a nova LSP. Sobre o seu conteúdo concreto, mantém-se completamente válida a análise que o STAD elaborou e que está apresentada no nosso comunicado referência 74/2019, de 03-07-2019.

Como afirmamos na análise apresentada no nosso comunicado, porque, por um lado, a nova Lei não integra todas as matérias que o STAD considera fundamentais para se defender devidamente os interesses da Classe Trabalhadora e proteger a Sociedade Democrática, apesar de, por outro lado, a intervenção do STAD ter tido êxito em várias matérias, reafirmamos que o STAD, numa futura alteração à Lei, continuará a combater para que estas matérias sejam tratadas.

Ou seja, companheiro e companheira, quanto à nova Lei da Segurança Privada, a Lei 46/2019, de 8 de Julho.

LER COMUNICADO AOS TRABALHADORAS VIGILANTES DO SECTOR DA VIGILÂNCIA PRIVADA

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